Georreferenciamento para imóvel rural menor que 25 hectares é obrigatório em 2025? (Atualizado Novembro 2025)

Georreferenciamento Obrigatório para Imóvel Rural Menor que 25 ha em 2025: Tudo o que Mudou

Georreferenciamento Obrigatório para Imóvel Rural Menor que 25 Hectares a Partir de 2025

Se você possui uma pequena propriedade rural com menos de 25 hectares e pretende vender, doar, financiar, fazer partilha em inventário ou desmembrar a área, atenção: a partir de 20 de novembro de 2025 o georreferenciamento passa a ser obrigatório, mesmo com a recente prorrogação da certificação no Sigef.

1. O que mudou com o Decreto nº 12.689/2025?

Publicado em outubro de 2025, o decreto prorrogou por 4 anos apenas a certificação obrigatória de não sobreposição no Sigef/Incra, adiando essa etapa para 21 de novembro de 2029 para todos os tamanhos de imóvel.

Mas o georreferenciamento técnico em si continua obrigatório a partir de 20/11/2025 para qualquer alteração na matrícula de imóveis rurais com menos de 25 ha.

2. Cronograma atualizado após o Decreto 12.689/2025

Área do imóvel rural Georreferenciamento obrigatório desde Certificação Sigef obrigatória até
Acima de 100 ha Novembro/2016 21/11/2029 (prorrogado)
De 25 ha até 100 ha 21/11/2023 21/11/2029 (prorrogado)
Menos de 25 ha 20/11/2025 21/11/2029 (prorrogado)

3. Quando você PRECISA fazer o georreferenciamento em imóvel menor que 25 ha?

  • Venda ou doação da propriedade
  • Financiamento rural (Pronaf, Banco do Brasil, Caixa, etc.)
  • Desmembramento ou parcelamento do terreno
  • Partilha em inventário ou divórcio
  • Remembramento com outro imóvel
  • Regularização da matrícula no cartório

4. Quanto custa o georreferenciamento de pequena propriedade em 2025?

Valores médios nacionais (novembro 2025):

  • Até 10 ha → R$ 4.500 a R$ 8.000
  • 10 a 25 ha → R$ 7.000 a R$ 12.000

Propriedades familiares até 4 módulos fiscais têm isenção total da taxa do Incra (você paga apenas o serviço técnico).

5. Passo passo a passo para fazer o georreferenciamento

  1. Contratar profissional credenciado no Incra/CREA
  2. Levantamento com receptor GNSS/RTK (precisão ≤ 50 cm)
  3. Elaboração da planta e memorial descritivo
  4. Envio ao Sigef/Incra para análise
  5. Averbação na matrícula do imóvel no cartório

Tempo médio: 30 a 90 dias. Comece o quanto antes!

Conclusão: não deixe para a última hora!

A partir de 20/11/2025, sem o georreferenciamento você não consegue vender, financiar nem fazer partilha sua pequena propriedade rural. A prorrogação até 2029 vale apenas para a certificação final no Sigef, mas o levantamento técnico já será exigido pelos cartórios e bancos.

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Última atualização: 29 de novembro de 2025

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