Georreferenciamento Obrigatório para Imóvel Rural Menor que 25 Hectares a Partir de 2025
Se você possui uma pequena propriedade rural com menos de 25 hectares e pretende vender, doar, financiar, fazer partilha em inventário ou desmembrar a área, atenção: a partir de 20 de novembro de 2025 o georreferenciamento passa a ser obrigatório, mesmo com a recente prorrogação da certificação no Sigef.
1. O que mudou com o Decreto nº 12.689/2025?
Publicado em outubro de 2025, o decreto prorrogou por 4 anos apenas a certificação obrigatória de não sobreposição no Sigef/Incra, adiando essa etapa para 21 de novembro de 2029 para todos os tamanhos de imóvel.
Mas o georreferenciamento técnico em si continua obrigatório a partir de 20/11/2025 para qualquer alteração na matrícula de imóveis rurais com menos de 25 ha.
2. Cronograma atualizado após o Decreto 12.689/2025
| Área do imóvel rural | Georreferenciamento obrigatório desde | Certificação Sigef obrigatória até |
|---|---|---|
| Acima de 100 ha | Novembro/2016 | 21/11/2029 (prorrogado) |
| De 25 ha até 100 ha | 21/11/2023 | 21/11/2029 (prorrogado) |
| Menos de 25 ha | 20/11/2025 | 21/11/2029 (prorrogado) |
3. Quando você PRECISA fazer o georreferenciamento em imóvel menor que 25 ha?
- Venda ou doação da propriedade
- Financiamento rural (Pronaf, Banco do Brasil, Caixa, etc.)
- Desmembramento ou parcelamento do terreno
- Partilha em inventário ou divórcio
- Remembramento com outro imóvel
- Regularização da matrícula no cartório
4. Quanto custa o georreferenciamento de pequena propriedade em 2025?
Valores médios nacionais (novembro 2025):
- Até 10 ha → R$ 4.500 a R$ 8.000
- 10 a 25 ha → R$ 7.000 a R$ 12.000
Propriedades familiares até 4 módulos fiscais têm isenção total da taxa do Incra (você paga apenas o serviço técnico).
5. Passo passo a passo para fazer o georreferenciamento
- Contratar profissional credenciado no Incra/CREA
- Levantamento com receptor GNSS/RTK (precisão ≤ 50 cm)
- Elaboração da planta e memorial descritivo
- Envio ao Sigef/Incra para análise
- Averbação na matrícula do imóvel no cartório
Tempo médio: 30 a 90 dias. Comece o quanto antes!
Conclusão: não deixe para a última hora!
A partir de 20/11/2025, sem o georreferenciamento você não consegue vender, financiar nem fazer partilha sua pequena propriedade rural. A prorrogação até 2029 vale apenas para a certificação final no Sigef, mas o levantamento técnico já será exigido pelos cartórios e bancos.
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